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Papa Leão XIV concede Indulgência plenária durante o Ano de São Francisco de Assis

Papa Leão XIV concede Indulgência plenária durante o Ano de São Francisco de Assis

No sábado, 10 de janeiro de 2026, o Papa Leão XIV concedeu Indulgência plenária por ocasião do Ano de São Francisco, proclamado oficialmente por meio de Decreto da Penitenciaria Apostólica. O período jubilar estende-se de 10 de janeiro de 2026 a 10 de janeiro de 2027 e celebra o Oitavo Centenário do trânsito ao céu de São Francisco de Assis.

Durante todo o Ano de São Francisco, os fiéis poderão lucrar a Indulgência plenária, conforme as condições habituais estabelecidas pela Igreja: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Santo Padre, com sincero desapego de todo pecado. A indulgência pode ser aplicada também em sufrágio pelas almas do Purgatório.

Segundo o Decreto, a proposta da Igreja é que este tempo favoreça a redescoberta do testemunho e das virtudes de São Francisco de Assis, seguindo seus passos e promovendo a conversão do coração, a busca do perdão dos pecados, o compromisso com a paz mundial e a busca do perdão dos pecados.

Podem beneficiar-se das indulgências plenárias:

  1. As Famílias Franciscanas da Primeira, Segunda e Terceira Ordem — regulares e seculares —, bem como os Institutos de Vida Consagrada, Sociedades de Vida Apostólica e Associações de fiéis, masculinas e femininas, que observem a Regra de São Francisco, se inspirem em sua espiritualidade ou perpetuem o seu carisma.
  2. Todos os fiéis, indistintamente, que, com o coração desapegado do pecado, participarem do Ano de São Francisco, visitando em peregrinação uma igreja ou lugar de culto franciscano, ou dedicado ao Santo, em qualquer parte do mundo. Nessas ocasiões, devem participar dos ritos jubilares ou permanecer em oração e meditação, elevando súplicas a Deus para que, à semelhança de São Francisco, cresçam nos corações sentimentos de caridade cristã, concórdia e paz entre os povos, concluindo com o Pai-Nosso, o Credo e invocações à Bem-Aventurada Virgem Maria, a São Francisco, a Santa Clara de Assis e aos Santos da Família Franciscana.
  3. Idosos, enfermos e pessoas impossibilitadas de sair de casa, bem como aqueles que cuidam deles, que poderão alcançar a Indulgência plenária unindo-se espiritualmente às celebrações do Ano de São Francisco e oferecendo a Deus suas orações, dores e sofrimentos, com a intenção de cumprir, assim que possível, as condições habituais.

A Penitenciaria Apostólica solicita ainda que os sacerdotes, regulares e seculares, se mostrem amplamente disponíveis para a celebração do Sacramento da Reconciliação. Que este seja um ano abençoado, de renovação espiritual inspirada nas virtudes e no exemplo do Santo de Assis, em favor da transformação pessoal e da construção de um mundo mais fraterno e pacífico.

É possível baixar o decreto traduzido em língua portuguesa clicando aqui.